quinta-feira, 28 de julho de 2016

GRATUIDADE NOS ÔNIBUS MUNICIPAIS PARA IDOSOS ACIMA DE 60 ANOS

GRATUIDADE NOS ÔNIBUS MUNICIPAIS PARA IDOSOS ACIMA DE 60 ANOS: A gratuidade do transporte coletivo urbano é direito da pessoa maior de 65 anos de idade, pra quem tem entre 60 e 65 anos a gratuidade dependerá de legislação local, pois o Estatuto do Idoso em seu artigo 39, como consta na Constituição Federal, assegura a gratuidade somente para pessoa idosa maior de 65 anos. Prevê ainda o Estatuto do Idoso no parágrafo 3º do artigo 39, no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local (municípios) dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo. Portanto amigos, em relação à gratuidade no transporte municipal para quem tem entre 60 e 65 caberá a análise na Lei Orgânica de cada Município e da legislação específica de cada um. A título de ilustração, no Município de São Paulo, sob a administração do prefeito Fernando Haddad, desde 2014, a lei garante a todas as pessoas com 60 anos ou mais acesso ao benefício. Assim, para nossos amigos entre 60 e 65 anos, em Mogi das Cruzes, sem previsão na Lei Orgânica Municipal que é votada pelos vereadores, não haverá garantia desse direito. Então, fica a sugestão da instalação de um fórum com a participação de todos para que seja inserido na LOM este benefício aos nossos idosos, bem como neste ano de eleições, tenham os cidadãos a consciência na escolha de seus vereadores, escolham aqueles que terão o verdadeiro compromisso em legislar para o povo, pois mesmo que o executivo não insira na lei este benefício, os vereadores podem e devem não aprovar exigindo a retificação para atender os anseios da população e não da administração.

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