terça-feira, 14 de junho de 2016

Guarda Municipal de Mogi das Cruzes...despreparo ou falta de comando






Todos os guardas envolvidos na ocorrência devem responder por seus atos, uns pela ação e outros pela omissão, esse episódio serve para analisar de forma muito séria a possibilidade do uso de armas letais por tais funcionários públicos, são visivelmente despreparados e truculentos, não dá pra aceitar esse tipo de atitude, providencias devem ser tomadas e principalmente ser revisto a possibilidade do uso de arma de fogo por tais servidores.

Quero deixar registrado que sou totalmente contra o uso de armas pela guarda municipal e afim de ilustrar a matéria, segue explicação do que é excesso punível:
Excesso punível, define o uso desproporcional de força ou extrapolação de direito para evitar uma infração nos casos permitidos em lei.
De acordo com o Artigo 23 do Código Penal, não ocorre crime quando o agente pratica determinado ato em estado de necessidade, legítima defesa ou no cumprimento de dever legal.
Porém, qualquer ato praticado dentro destes três contextos deve ser
realizado de forma proporcional , sendo vedado a ação exagerada ou
desproporcional. Julga-se como ato desproporcional como qualquer ato
além daquele necessário para fazer cessar uma ação injusta.

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